Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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terça-feira, 18 de setembro de 2012

5º PRÊMIO INSTITUTO 3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS


REGULAMENTO

5º PRÊMIO INSTITUTO 3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

O Instituto 3M em parceria com a AlfaSol, por meio do Programa Universidade Solidária (UniSol),
convida os estudantes universitários de todas as áreas do conhecimento em todo o território
brasileiro a  apresentar seus projetos com a finalidade de  concorrer ao 5º PRÊMIO INSTITUTO
3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, regido por este regulamento.
Os projetos podem ser enviados até as 23h59min 59 seg. (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos cinquenta e nove segundos) do dia 03 de dezembro de 2012 (horário de
Brasília).

1. OBJETIVOS
O 5º Prêmio Instituto 3M para Estudantes Universitários tem o objetivo de apoiar projetos de
extensão universitária voltados para a promoção do desenvolvimento social a partir da utilização e
do desenvolvimento de tecnologias sociais focadas em educação, saúde ou meio ambiente,
contribuindo para a melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento socioambiental.

1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Apoiar iniciativas que viabilizem a aplicação e a validação de novas tecnologias e metodologias
desenvolvidas nas Instituições de Ensino Superior (IES) voltadas para a promoção da educação,
saúde ou do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
b) Contribuir para a formação cidadã, proporcionando ao estudante, pela prática na comunidade, a
oportunidade de rever e trabalhar sistemicamente os conhecimentos adquiridos na IES.
c) Disseminar ações e projetos que envolvam tecnologias sociais inovadoras no âmbito da
extensão universitária a partir da troca de conhecimentos entre professores, estudantes
universitários e comunidades locais.

2. CONCEITOS
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Tecnologias sociais: produtos, técnicas ou metodologias inovadoras que sejam replicáveis, e
que representem soluções de transformação social, atendendo aos requisitos de simplicidade,
baixo custo, fácil aplicabilidade e impacto social comprovado. É um conceito que remete a uma
proposta inovadora de desenvolvimento, considerando a participação coletiva no processo de
organização, planejamento e aplicação.
As tecnologias sociais propostas devem ser apresentadas como um projeto de extensão
universitária, e devem focar na promoção da educação, saúde e/ou do meio ambiente,
promovendo o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida das comunidades.
Extensão universitária: processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a
pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e
Sociedade - definição do Fórum Nacional de Pró-Reitores das Universidades Públicas Brasileiras
– Plano Nacional de Extensão, 1987 (http://www.renex.org.br/documentos/Colecao-ExtensaoUniversitaria/01-Plano-Nacional-Extensao/Plano-nacional-de-extensao-universitaria-editado.pdf)
Em outros termos, a extensão universitária como parte do tripé de sustentação da universidade –
ensino, pesquisa e extensão –, trabalha junto às comunidades o conhecimento gerado pela
pesquisa e pelo ensino enriquecendo-o com o saber popular, reformando-o e validando-o num
processo de geração de novos conhecimentos que, retornando à universidade, são retrabalhados,
constituindo assim uma via de muitas mãos, na qual o conhecimento se aprimora em benefício da
humanidade. Parceria:

3. PARTICIPANTES
3.1 ESTUDANTE / PROPONENTE:  São elegíveis para concorrer todas as pessoas físicas
habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5.º, do Código Civil
Brasileiro, a partir de 18 anos e sem limitação de idade, residentes no território brasileiro, e que
sejam estudantes de graduação de qualquer área do conhecimento de uma Instituição de Ensino
Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Não existe restrição quanto ao
tipo de curso ou período cursado.
3.2 EQUIPE UNIVERSITÁRIA:  Em caso de equipe de estudantes, o grupo deve eleger um
estudante responsável pelas informações do projeto. O estudante proponente é responsável ainda
pelo envio do projeto e será o contato com a organização do Prêmio. Todos os integrantes da
equipe, embora possam pertencer a cursos diferentes, devem estar regularmente matriculados e
se enquadrar nos requisitos deste regulamento. Não há limite de participantes por equipe, seus
nomes e cadastros deverão ser obrigatoriamente informados no projeto. Propostas que envolvam
mais de uma instituição devem estabelecer instrumentos de cooperação, definindo as atribuições
e contrapartidas de cada instituição e estabelecendo a política de propriedade intelectual comum e
de partição de benefícios, quando for o caso.
3.3 PROFESSOR ORIENTADOR: Os projetos deverão contar com a orientação de um professor
da mesma IES do PROPONENTE, que deverá ser um docente em exercício e com a
responsabilidade de acompanhar e orientar o estudante e/ou a equipe. Um mesmo professor
poderá orientar mais de um projeto.
Ao submeter o projeto ao 5º PRÊMIO INSTITUTO 3M PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS,
os autores declaram concordar com os termos deste regulamento e ser os autores dos projetos e
titulares dos direitos autorais sobre os este.
É vedada a participação de funcionários e familiares, estagiários, consultores e terceiros do
Instituto 3M, da 3M do Brasil e da Associação AlfaSol.

4. INSCRIÇÃO
A inscrição poderá ser individual ou em equipe, sendo voluntária e gratuita. As inscrições serão
realizadas até 03 de dezembro de 2012, às 23h59 min 59 seg (horário de Brasília), devendo ser
realizada pelo autor responsável pelo projeto mediante preenchimento do formulário disponível
exclusivamente no endereço:  www.instituto3m.org.br/premio.  Não serão aceitas inscrições
enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio.
A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas as disposições
deste Regulamento.
O 5ª Prêmio Instituto 3M para Estudantes Universitários é direcionado ao público acadêmico das
IES reconhecidas pelo MEC de todo o território brasileiro. Cada equipe poderá inscrever quantos
projetos achar conveniente, porém enviando uma ficha de inscrição para cada projeto.
As inscrições e o envio dos projetos poderão ser feitas em momentos diferentes, até o prazo limite
de inscrição (03 de dezembro de 2012). Os projetos deverão ser enviados em arquivo eletrônico
de até 4MB para o email  premioinstituto3m@unisol.org.br. Não serão aceitos projetos
impressos ou enviados fora do prazo. Caso haja algum problema na recepção e abertura dos
arquivos enviados, a comissão organizadora solicitará novo envio ao estudante proponente.
Os contatos fornecidos serão utilizados para comunicação e são de responsabilidade exclusiva do
estudante proponente. A organização do Prêmio não se responsabilizará por projetos enviados e
não recebidos por quaisquer motivos, inclusive de ordem técnica, nem por cadastros incompletos
ou incorretos que impossibilitem o contato. Parceria:
Ao formalizar a inscrição, os estudantes proponentes declaram expressamente aceitar os termos
deste Regulamento e reconhecem o parecer da Comissão Julgadora do Prêmio Instituto 3M para
Estudantes Universitários, não cabendo recurso sobre o resultado.

Leia mais em http://www.3m.com/intl/br/mkt/Instituto_3m_Premio/regulamento.pdf


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