Esperançar!!!

Ainda que o mundo diga
Que coisa não vai dar pé,
Cultive o sonho com fé
Que a fé vence a fadiga!
Quem por um ideal briga
Mesmo na adversidade
Resiste com lealdade
E não se deixa abater
E com certeza há de colher
Frutos de felicidade!
...
Seu Ribeiro

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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

BA: concurso para professor de filosofia e música - até 26/01.

O Concurso da UEFS, Bahia, oferece 50 vagas para cargos de professor de nível superior.

18 de Janeiro de 2011 - 14h46min
A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Estado da Bahia, inscreve até 26 de janeiro de 2011 para concurso público de provas e títulos para professor auxiliar, assistente e adjunto. São oferecidas 50 vagas distribuídas em diversas áreas para cargos permanentes do quadro de pessoal da Instituição.

A novidade deste concurso é a oferta de vagas para os novos cursos que serão oferecidos pela Uefs já no primeiro semestre de 2011. Trata-se das graduações de Licenciatura em Química, Licenciatura e Bacharelado em Filosofia e Licenciatura em Música.

A inscrição deve ser feita até às 12h do dia 26 de janeiro apenas pela internet, através do portal www.uefs.br. Os documentos podem ser enviados via sedex ou entregues pessoalmente ou por procurador até 24 horas após o término do prazo de inscrição. A entrega deve ser feita na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), localizada no Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida qualquer agência do Banco do Brasil S/A.

O Concurso será realizado de 28 de fevereiro de 2011 a 18 de março de 2011, em períodos definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

O prazo de validade do Concurso da UEFS será de 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitado o princípio de que a realização do Concurso e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS.

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